Perguntas frequentes
Quais os documentos que comprovam a legitimidade para realizar uma operação urbanística?
Certidão atualizada da descrição e das inscrições em vigor relativa ao prédio, emitida pela Conservatória do Registo Predial ou Certidão Negativa da Conservatória do Registo Predial, acompanhada de fotocópia da Caderneta Predial, onde constem os artigos matriciais correspondentes ao prédio, caso se trate de prédio omisso, acrescida dos seguintes documentos, quando aplicável:
- Mandatário (contrato de mandato, procuração ou outro documento que confira o mesmo);
- Usufrutuário (escritura notarial);
- Locatário (contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato);
- Superficiário (escritura notarial);
- Promitente-comprador (contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente o direito de realizar a operação urbanística que pretende);
- Administrador de condomínio (ata de nomeação de administrador acompanhada de ata de deliberação que autoriza a realização da operação urbanística).
Como devo fazer para realizar um pedido de operação urbanística?
Os pedidos de operações urbanísticas com controlo prévio podem ser realizados no atendimento presencial da câmara municipal ou através dos nossos Serviços Online, onde disponibilizamos os mecanismos necessários à sua submissão eletrónica, nomeadamente formulários eletrónicos para preenchimento de requerimentos que possibilitam o carregamento dos elementos instrutórios, em conformidade com as Normas para Apresentação de Operações Urbanísticas. Para submeter um pedido, terá de possuir um meiode assinatura digital qualificada, Cartão de Cidadão, ou outra com valor legal.
Posso utilizar o correio ou email para submeter um pedido de operação urbanística?
Não são aceites pedidos apresentados via correio ou via email. Para submeter um pedido de operação urbanística devem ser utilizados os canais eletrónicos disponibilizados para o efeito ou os serviços de atendimento presencial.
Tenho de preencher e assinar previamente o requerimento para realizar o pedido de operação urbanística?
Não. Os pedidos são realizados através de requerimento eletrónico, integralmente preenchido, em modelo próprio disponibilizado no site do município, ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento dos Serviços Centrais da Autarquia, com assinatura digital qualificada realizada no momento da submissão.
Se quiser utilizar os Serviços Online para submeter o meu pedido tenho que me registar previamente?
Sim. Se quiser submeter o seu pedido através dos Serviços Online tem de realizar um pedido prévio de registo na nossa plataforma.
Os pedidos submetidos através dos Serviços Online só podem dar entrada através da conta do requerente?
Sim. Os pedidos submetidos através dos Serviços Online têm de dar entrada através da conta do requerente. Para este efeito não podem ser utilizadas outras contas, nomeadamente contas de técnicos.
Em que formato digital devo apresentar os elementos instrutórios de um procedimento?
Peças escritas: formato PDF_A (que garante a preservação dos documentos eletrónicos em arquivo);
Peças desenhadas: formato DWFx (permite a assinatura digital qualificada dos documentos). Cumulativamente, devem ser apresentadas em formato CAD (dwg), versão não superior a V2007, ou em formato shapefile ou geodatabase (conforme as Normas para a Informação Geográfica do Município do Seixal), os seguintes elementos:
- Levantamento topográfico (entrega apenas em formato DWG);
- Planta de zonamento (planos de urbanização);
- Planta de implantação (planos de pormenor);
- Planta síntese (operações de loteamento);
- Telas finais (operações de loteamento e obras de urbanização).
Existem regras para criar os ficheiros DWFx?
Sim. Todos os ficheiros DWFx têm de cumprir as seguintes regras:
- Devem ser criados com o formato/escala igual ao da impressão. A unidade utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais. Todos os desenhos devem ser realizados em tamanho real segundo a mesma unidade métrica (1 unidade = 1 metro);
- Todos os ficheiros criados a partir de aplicações CAD deverão permitir a identificação e controlo da visibilidade dos layers;
- A informação deve estar organizada, sempre que aplicável, de acordo com a estrutura de layers definida no catálogo de objetos cartográficos que integra as Normas para a Informação Geográfica. Em caso de omissão, deve aplicar-se a seguinte regra: adicionar à estrutura de camadas (layers) com indicação expressa da sua descrição - «layer name», «tipo de entidade» e «elemento gráfico».
Como posso obter as plantas de localização e os extratos dos Instrumentos de Gestão Territorial em formato digital para instruir um procedimento?
As plantas de localização e extratos das plantas dos Instrumentos de Gestão do Território em vigor podem ser obtidas presencialmente nos serviços da autarquia, sendo o seu fornecimento efetuado em papel, em CD/DVD ou Pen Disk ou, gratuitamente, através uma aplicação informática disponibilizada na Internet, com as funcionalidades necessárias para que estes elementos instrutórios possam ser produzidos pelos interessados.
As plantas de localização e os extratos dos Instrumentos de Gestão Territorial deverão ser apresentados com a marcação do local, através de um polígono delimitativo da propriedade (prédio) alvo da operação urbanística, quando se trata de uma operação de loteamento, de obras de urbanização ou outras operações urbanísticas que pela sua dimensão tenham impacto semelhante, e através de um ponto nas restantes operações urbanísticas.
Como posso obter as plantas de cadastro de infraestruturas?
Deverá realizar o pedido de plantas de cadastro de infraestruturas em momento prévio à realização dos projetos. Este pedido realiza-se em requerimento próprio disponível no atendimento presencial nos nossos Serviços Centrais.
Como posso fazer uma assinatura digital qualificada?
Os cidadãos nacionais podem utilizar a assinatura digital qualificada fornecida pelo Cartão do Cidadão. Para além do Cartão do Cidadão, pode utilizar qualquer certificado de assinatura qualificada, desde que reconhecido pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS). Só as entidades emissoras constantes da Trusted List do GNS são válidas legalmente.
Os cidadãos estrangeiros, pessoas coletivas que para o efeito não tenham nomeado representante ou pessoas singulares que não possuam assinatura digital qualificada do cartão de cidadão dispõem das seguintes alternativas:
- Certificados de assinatura qualificada emitidos por entidades reconhecidas pelo Gabinete Nacional de Segurança;
- Nomear procurador que tenha Cartão do Cidadão ou outro tipo de assinatura digital qualificada;
- Autenticação eletrónica de cópias de documentos, realizada por advogados, solicitadores e notários, através de certificado digital que comprove a sua qualidade profissional.
Em que suporte digital devo apresentar os elementos instrutórios no atendimento presencial?
Os ficheiros correspondentes aos elementos instrutórios deverão ser apresentados em suporte digital CD/DVD (formato ISO 9660) ou Pen Disk (USB 2.0, sistema de ficheiros FAT, FAT32,NTFS, ExtFAT). Nos suportes utilizados para entrega do projetos no Balcão Único de Atendimento apenas deverão existir os documentos a carregar (upload) pelos serviços da Câmara Municipal do Seixal.
É realizado algum tipo de controlo de segurança antivírus nos ficheiros entregues?
A Câmara Municipal do Seixal possui tecnologia viral, que pode em caso de deteção e/ou suspeita de ficheiros infetados proceder à limpeza ou remoção dos ficheiros apresentados. Nesta situação, será indicado ao munícipe tal impedimento, sendo responsabilidade do mesmo apresentar aos serviços uma cópia não contaminada. No caso de carregamentos online, e devido a um conjunto de imponderáveis técnicos que impossibilitem uma correta submissão de ficheiros (onde se incluem os problemas de filtragem viral ), os serviços municipais terão de validar a receção e em caso de qualquer problema deverão notificar prontamente o requerente de tal facto.
Existem normas para organização e denominação dos ficheiros digitais no suporte digital?
Sim. Todos os elementos instrutórios relativos a um mesmo pedido (requerimento) têm de respeitar a denominação constante no documento Designação de ficheiros para entrega em suporte digital e ser guardados de acordo com a seguinte estrutura:
- Pasta gerais (correspondentes aos documentos gerais, nomeadamente requerimento e outros documentos instrutórios);
- Pasta arquitetura, subdividida em peças escritas e peças desenhadas;
- Pasta especialidades (subdividida por projeto de especialidade e, por sua vez, cada projeto subdividido em peças escritas e peças desenhadas);
- Pasta ExeObra (com os documentos relativos à execução da obra, nomeadamente no que respeita à emissão do alvará de construção ou do comprovativo de admissão de comunicação prévia);
- Pasta ConcObra (referente à conclusão da obra).
Tenho de entregar em papel os elementos que foram emitidos por terceiros sem assinatura digital qualificada?
Sim. Devem ser entregues os originais ou cópia autenticada dos elementos emitidos por terceiros sem assinatura digital qualificada (como é exemplo dos documentos que comprovam a legitimidade, ata de reunião de condomínio, as declarações das associações de moradores e associações profissionais, entre outros). Estes elementos instrutórios devem, igualmente, ser digitalizados e entregues em formato PDF_A.
Também devo entregar em papel os projetos com aprovação prévia por parte de entidades externas que não possuem assinatura digital qualificada?
Sim. Os projetos que careçam de aprovação prévia de entidades externas ao município devem, sempre que possível, ser apresentados em formato digital e com assinatura digital das entidades emissoras do parecer. Enquanto não for possível cumprir este requisito, é obrigatória a entrega em formado digital do projeto sujeito a apreciação da entidade bem como os originais impressos com comprovativo da aprovação por parte da entidade externa.
Tenho que entregar o livro de obra em papel?
Sim. Para a instrução do procedimento de Comunicação Prévia de Obra de Edificação ou Emissão da Licença de Construção tem de entregar o original do livro de obra em papel. No pedido de Autorização de Utilização, para além da entrega do original, terá de entregar um ficheiro, em formato PDF_A, com a digitalização do livro.
Tenho de entregar cópias dos projetos em papel para a consulta a entidades externas?
A consulta a entidades externas será feita através do Portal do RJUE. Quando tal não for possível, a câmara municipal informará sobre a necessidade de entrega de cópias dos projetos em papel para a realização dessas consultas.
Se utilizar os Serviços Online para realizar a submissão do meu pedido, posso enviar por correio os elementos instrutórios que tenho de entregar em papel?
Sim. Se fizer a submissão da pretensão através dos Serviços Online, deverá remeter os originais dos elementos instrutórios solicitados em papel, por correio, para o endereço: Câmara Municipal do Seixal - Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45 2844-001 SEIXAL - PORTUGAL. Neste caso, terá de proceder à impressão de uma cópia do requerimento submetido e anexá-la aos elementos instrutórios que vai enviar.
Quando me for pedida a correção ou aperfeiçoamento da pretensão através da substituição de elementos instrutórios, como o devo fazer?
Deverá proceder a uma Junção de Documentos a Processos de Urbanismo, indicando no campo assinalado para o efeito qual o processo a que vai fazer a junção. A substituição de elementos deverá consistir na entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir contendo a totalidade de folhas desse elemento.
Posso pedir a autenticação dos projetos aprovados ou aceites?
Sim. Procederemos à autenticação dos projetos aprovados. Para tal tem de entregar impressão das peças que pretende que a câmara autentique e realizar o pedido em requerimento de autenticação de documento de processos.
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