Acesso a documentos administrativos
A informação aqui disponibilizada cumpre o art. 10.º da lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.
Artigo 10.º
Divulgação ativa de informação
a) Os documentos administrativos, dados ou listas que os inventariem que entendam disponibilizar livremente para acesso e reutilização nos termos da presente lei, sem prejuízo do regime legal de proteção de dados pessoais;
Reuniões de Câmara: consulte aqui.
Sessões da Assembleia Municipal: consulte aqui.
Regulamentos e Posturas Municipais: consulte aqui.
Inquéritos e editais: consulte aqui.
b) O endereço eletrónico, local e horário para consulta presencial, modelo de requerimento ou outro meio adequado através do qual podem ser remetidos os pedidos de acesso e reutilização da informação e documentos abrangidos pela presente lei;
Endereço de email: camara.geral@cm-seixal.pt
Consulta presencial de processos:
Câmara Municipal do Seixal – Balcão Único de Atendimento
Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45
2844-001 Seixal – Portugal
Dias úteis entre as 9 e as 17 horas
Formulários de consulta e acesso a documentos administrativos: Serviços Online disponíveis em https://servicosonline.cm-seixal.pt/
c) A informação cujo conhecimento seja relevante para garantir a transparência da atividade relacionada com o seu funcionamento;
Planos de atividades e orçamento: consulte aqui.
Relatórios e contas: consulte aqui.
Balanço social: consulte aqui.
Subvenções públicas concedidas: consulte aqui.
Órgãos eleitos: consulte aqui.
Estrutura orgânica: consulte aqui.
Mapa de pessoal: consulte aqui.
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão: consulte aqui.
Código de Conduta da Câmara Municipal do Seixal: consulte aqui.
Código de Ética e Boa Conduta: consulte aqui.
Avaliação de fornecedores: consulte aqui.
d) As regras e as condições de reutilização da informação aplicáveis em cada caso.
Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto: consulte aqui.
Regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho.
Regula, ainda, a reutilização de documentos relativos a atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades referidas no artigo 4.º do presente diploma, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do setor público, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.
Dá nova redação ao artigo 3.º do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado em anexo à Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro.
Altera a redação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
Altera, ainda, a redação do artigo 3.º da Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro relativa à informação genética pessoal e informação de saúde.
Estabelece regime sancionatório aplicável às violações do disposto no presente diploma.
Determina que os acordos exclusivos existentes que não respeitem o disposto no n.º 1 do artigo 25.º (Proibição de acordos exclusivos) da presente lei, caducam no termo do respetivo contrato ou, em qualquer caso, a 18 de julho de 2043.
Prevê, ainda, que as freguesias com menos de 10 000 eleitores dispõem até 1 de maio de 2017 para assegurarem a publicitação da informação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º.
Estabelece que os mandatos dos membros da CADA anteriores à entrada em vigor da presente lei, bem como os mandatos em curso no momento da sua entrada em vigor, não relevam para a aplicação da limitação de mandatos prevista no n.º 6 do artigo 29.º do presente diploma.
Revoga:
a) A Lei n.º 19/2006, de 12 de junho, relativa ao acesso à informação sobre ambiente;
b) A Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
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