Rede de Municípios Saudáveis no Congresso da ANMP
A Associação de Municípios Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis marcou presença no XXIII Congresso da Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que se realizou em Portimão no passado dia 9 de dezembro.
Joaquim Santos, presidente da Rede e da Câmara Municipal do Seixal afirmou no congresso que «mais que gerir centros de saúde como meros gestores de condomínio como o projeto Decreto-Lei Sectorial da Saúde propõe, a obtenção de ganhos em saúde a médio e longo prazo requer uma estratégia concertada com as Autarquias, com medidas e políticas concretas através da nossa participação numa Estratégia Nacional de Promoção da Saúde, que promova a saúde e previna a doença».
Neste quadro, a Rede portuguesa de Municípios Saudáveis apresentou as 10 medidas seguintes a integrar o referido projeto-lei sectorial da área da saúde da lei-quadro da descentralização:
1. Inscrever no Orçamento de Estado a dotação financeira adequada para o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional de Promoção da Saúde, concertada com os municípios e seus parceiros locais, coletividades e instituições sociais;
2. Legislar a aplicação do Projeto das Cidades Saudáveis, sob a coordenação dos municípios, a exemplo do processo constituído para a criação do Programa Nacional da Rede Social;
3. Afirmar a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis como uma associação de referência no plano da promoção da saúde e prevenção da doença, incentivando os municípios a integrarem esta Associação de Municípios;
4. Prosseguir o investimento público na capacitação dos territórios de modo a contribuir para o crescimento dos níveis de saúde de toda a população, dentro do quadro legal de competências do Poder Local, consertado com as políticas de saúde da Administração Central;
5. Priorizar a intervenção junto das populações mais vulneráveis e com piores indicadores de saúde, criando uma via verde de acesso à prestação de cuidados de saúde, mitigando as desigualdades em saúde.
6. Reforçar a prevenção de doenças crónicas, investindo também na prática de atividade física regular, na educação para uma alimentação saudável, em abordagens preventivas do consumo abusivo de álcool, de tabaco e de substâncias psicoativas, bem como na promoção da saúde mental e do bem-estar psicológico, apoiando os municípios no desenvolvimento dos programas nacionais já existentes sob a responsabilidade da Direção-Geral de Saúde;
7. Promover mais e melhores respostas em saúde, com equipamentos qualificados que respondam à correção das assimetrias verificadas a nível local, regional e nacional, assegurando o acesso à saúde para todos;
8. Estabelecer estratégias locais, em articulação com os Cuidados de Saúde Primários, para promover a participação e capacitação dos munícipes e dos agentes locais da Comunidade, desenvolvendo programas de promoção da literacia em saúde e da capacitação técnica dos agentes locais para os cuidados de saúde personalizados;
9. Incentivar a elaboração e atualização dos instrumentos municipais de diagnóstico e de planeamento estratégico em saúde, designadamente, o Perfil de Saúde, o Plano de Desenvolvimento de Saúde e a Carta de Saúde em estreita articulação com os ACeS, no quadro dos Planos Locais de Saúde e dos Perfis de Saúde das Administrações Regionais de Saúde.
10. Promover instrumentos e metodologia de Avaliação de Impacto em Saúde, de modo a medir e avaliar os resultados das políticas implementadas.
A Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis entende que devem ser assegurados um conjunto de princípios e condições subjacentes à transferência de competências na área da saúde, de modo a que:
a) O exercício das novas competências corresponda a uma melhoria do serviço prestado às populações;
b) Qualquer competência transferida deve ser sempre acompanhada dos meios financeiros, patrimoniais e humanos, entre outros, necessários ao seu adequado exercício;
c) A nova realidade resultante das competências transferidas assegura o princípio de equidade no acesso aos cuidados de saúde no território nacional, garantindo os direitos e os serviços prestados aos cidadãos.
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