Inscrições para juízes sociais decorrem de 2 a 31 de maio
Os juízes sociais constituem uma forma de participação popular na administração da justiça, baseada no princípio de que a sociedade civil pode intervir ativamente nas decisões do Tribunal de Família e Menores.
Pode ser juiz social qualquer cidadão português que tenha entre 25 e 65 anos, saiba ler e escrever português, esteja no pleno gozo dos direitos civis e políticos, não esteja pronunciado nem tenha sido condenado por crime doloso e seja residente no concelho onde vá participar.
A nomeação faz-se por um período de dois anos, com início a 1 de outubro, mantendo-se em exercício os juízes sociais cessantes até à tomada de posse dos seus substitutos.
De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, compete à câmara municipal da sede de cada tribunal organizar as candidaturas a juízes sociais, informar o Ministério da Justiça e enviar as listagens para o Tribunal de Família e Menores.
A inscrição para residentes no concelho do Seixal poderá ser feita através de uma das seguintes opções:
Preenchendo o formulário eletrónico disponível nos Serviços Online da Câmara Municipal do Seixal (necessário registo).
Presencialmente, nos postos de atendimento da Câmara Municipal do Seixal / Lojas do Munícipe.
Consulte o Edital n.º 147/2024 para mais informações.
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