Desde 1 de junho é proibido fazer queimas e queimadas

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06 Jun '24

No período compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro é proibida a realização de queimas e queimadas no município do Seixal.

A autarquia recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução.

Nos dias de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», nos espaços agrícolas e florestais, não é permitido:

- Lançar balões com mecha acesa e/ou quaisquer tipos de foguetes (a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da câmara municipal);

- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais;

- Proceder a ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

- Utilizar máquinas de combustão interna sem dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape.

A partir do dia 1 de outubro poderá solicitar novamente autorização através da plataforma «Queimas e Queimadas» do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ou do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal do Seixal, pelo email: seixal.limpo@cm-seixal.pt ou telefone: 210 976 011.

A comunicação é obrigatória! O não cumprimento é considerado contraordenação e está sujeito a coimas.

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