Transporte Escolar
Em conformidade com os dispositivos legais em vigor, é da competência das câmaras municipais proceder à organização, financiamento e controlo dos apoios prestados no domínio dos transportes escolares aos alunos, residentes no município do Seixal que frequentam o ensino básico e secundário e reúnem os requisitos previstos na lei, designadamente:
- Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro;
- Decreto-Lei n.º 176/12, de 2 de agosto;
- Regulamento Municipal de Transportes Escolares, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 51, de 13 de março de 2013.
Destinatários
Alunos residentes no município, menores de idade até à data de início do novo ano escolar e que frequentem escolas com cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Ciência.
A inscrição deve ser realizada através do formulário disponível nos Serviços Online (separador Educação).
Documentos necessários:
- Digitalização ou foto de comprovativo de morada (fatura da água atualizada – em nome do encarregado de educação ou de um dos progenitores). Na sua falta, deverá ser substituído por documento emitido pelo Portal das Finanças;
- Digitalização ou foto do cartão do passe Lisboa Viva Normal (frente e verso);
- Digitalização ou foto do certificado de matrícula;
- Termo de responsabilidade/levantamento da senha (formulário disponível nos Serviços Online - Educação > Inscrição Transportes Escolares - Titulos de Transporte > O que preciso);
- Digitalização ou foto do Cartão de Cidadão do aluno e do encarregado de educação;
- Digitalização ou foto do Plano Educativo Individual (PEI) - só para alunos que se encontrem nessa situação.
Prazos
As inscrições têm início no dia 1 de junho e terminam no dia 31 de julho de 2022. Após essa data só serão aceites as inscrições por motivos de transferência de escola, alteração de morada ou matrícula realizada tardiamente, devidamente justificada pela direção da escola.
Custos
A inscrição não tem custos;
Valor da senha do passe:
- Gratuita até ao terceiro ciclo do ensino básico;
- Ensino secundário: o aluno paga 50 % do valor do titulo de transporte. Alunos com necessidades educativas especiais (artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, e do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro), a comparticipação corresponde a 100 %.
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