Desmaterialização de processos

Dando cumprimento ao estipulado no art.º 8.ºA do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada (Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro), e entrada em vigor a 21 de janeiro de 2016 do Regulamento Urbanístico do Município do Seixal, todos os requerimentos ou comunicações, bem como os respetivos elementos instrutórios, de qualquer operação urbanística, têm que ser entregues em formato digital.

Nas operações urbanísticas referentes a operações de loteamento e obras de urbanização, devem ser entregues cumulativamente, dois exemplares dos elementos instrutórios em formato papel.

Caso entrega do pedido ou comunicação no balcão de atendimento público da autarquia, os ficheiros devem ser gravados em CD, que ficará anexo ao pedido ou comunicação.

 

Vantagens para os utentes

- Diminuição dos tempos de resposta às solicitações; 
- Disponibilização da informação para consultar os documentos do processo e da tramitação do procedimento, através dos Serviços Online;
- Plantas para instrução dos procedimentos disponibilizadas de forma gratuita, através de uma aplicação específica;
- Menos custos de produção dos projetos para os requerentes.

Documentos: 
Converter e criar ficheiros PDF, DWF_X, DWF e PDF_A
Decreto-Lei n.º 136/2014
Junção de documentos a processos de urbanismo
Normas para a informação geográfica
Regulamento Urbanístico do Município do Seixal

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