Ruído no Município do Seixal

Planeamento e Ordenamento do Território

No sentido de dar resposta ao exigido no quadro legal em vigor, foi constituída uma equipa técnica municipal multidisciplinar, que desde 2003 tem vindo a acompanhar a elaboração do Mapa de Ruído do Município do Seixal (MRMS) e que, consequentemente, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal, elaborou a Carta de Zonas Sensíveis e Mistas (CZSM), onde são classificadas as áreas urbanas e urbanizáveis quanto à sua vulnerabilidade acústica, a respetiva disciplina ao nível da prevenção e controlo do ruído ambiente urbano e as áreas de exclusão (zonas não classificadas).

O MRMS constitui uma ferramenta estratégica de análise e planeamento, permitindo integrar a prevenção e controlo do ruído no ordenamento do território. O MRMS foi elaborado através de técnicas de modelação de emissão e propagação do ruído ambiente exterior, que permitem incluir a contribuição de todos os tipos de fontes relevantes. As fontes de ruído consideradas no MRMS foram avaliadas criteriosamente e constituíram as vias de tráfego rodoviário, a linha ferroviária existente e as áreas industriais que, quer pela sua localização, quer pelas suas características acústicas, apresentavam fatores relevantes para serem modeladas.

Os Mapas de Ruído do Município do Seixal para os indicadores Lden (Indicador de ruído diurno-entardecer-noturno) e Ln (Indicador de ruído noturno) apresentam uma escala de cores de acordo com os níveis de ruído simulados no modelo tridimensional, correspondendo as cores mais escuras a níveis mais altos de ruído e as cores mais claras a níveis inferiores, tal como pode ser observado no seguinte quadro. 

Escalas de cores representativas dos diferentes níveis de ruído


O MRMS é uma ferramenta útil na gestão e controlo da poluição sonora quando sobreposto com a CZSM. Sobreposição que permite identificar situações prioritárias, ou seja, zonas sensíveis e mistas, com ocupação, expostas a níveis de ruído ambiente exterior que excedem os valores-limite dispostos no RGR.

Através da sobreposição dos níveis de ruído caracterizados no MRMS com a CZSM, são delimitadas as Zonas de Conflito, ou seja, áreas onde os níveis de ruído excedem os valores limite fixados no artigo 11.º do Regulamento Geral de Ruido (RGR).

Classificação  Lden(dB(A))  Ln (dB(A))
Zona sensível  55  45
Zona mista  65  55
Zonas sensíveis na proximidade de GIT existente  65  55

Zonas sensíveis na proximidade de GIT
não aéreo programadas 

60  50

Na generalidade do território as zonas de conflito estão associadas às fachadas das grandes infraestruturas de transportes existentes no município, como é o caso da A2/IP7, linha ferroviária da SulFertagus, EN 10, entre outras, bem como na área de influência acústica da área industrial da antiga Siderurgia Nacional.

Uma vez que o cenário de conflito no período noturno representa a situação mais gravosa, são igualmente agravadas as condições de bem-estar, descanso e saúde pública no município do Seixal. Neste contexto, as medidas de redução de ruído a planear deverão ser analisadas tendo em consideração o conflito acústico no período noturno.

De acordo com o disposto no artigo 8.º do RGR, o município do Seixal encontra-se a elaborar o Plano Municipal de Redução de Ruído (PMRR), plano destinado à gestão do ruído, onde serão integradas as referidas áreas de conflito, definindo e programando as necessárias medidas de minimização para o cumprimento dos requisitos estipulados, com a quantificação da redução, para tal necessária, bem como vinculando as entidades públicas e privadas com responsabilidades de intervenção.

Com a execução do PMRR serão planeadas e faseadas todas as medidas necessárias para reduzir a 0% as zonas sensíveis ou mistas com ocupação expostas a ruído ambiente exterior que exceda os valores limite fixados no artigo 11.º, ou seja reduzir a 0% as áreas de conflito com recetores sensíveis, considerando prioritárias as referentes a zonas sensíveis ou mistas expostas a ruído ambiente exterior que exceda em mais de 5 dB (A) os valores limite fixados no artigo 11.º do RGR.

Gestão e controlo da incomodidade sonora

Para além das atribuições ao nível do planeamento e monitorização da qualidade do ambiente sonoro do território, a Câmara Municipal do Seixal, no que respeita ao controlo prévio e autorização de atividades ruidosas, criou um serviço técnico de controlo de ruído, responsável pela análise das condições prévias de funcionamento que garantem o cumprimento dos requisitos acústicos das respetivas atividades, bem como pela análise e tratamento de participações de incomodidade sonora apresentadas pelos munícipes.
A regulação e controlo do ruído são apresentados numa norma jurídica sobre a qual todos devemos estar informados – Regulamento Geral de Ruído (RGR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.

De acordo com o RGR, o cidadão pode recorrer, consoante a sua situação, às seguintes entidades:

Atividade Competências
a) Comércio e serviços;
b) Restauração e bebidas;
c) Obras de construção civil;
d) Oficinas e reparação automóvel;
e) Indústrias tipo 3.
Câmara Municipal do Seixal:
  • Verificações de requisitos legais a cumprirem em sede de licenciamento;
  • Participação e/ou denúncia.
Atividade industrial (ao abrigo do Regime do Sistema da Industria Responsável):
a) Indústria tipo 1;
b) Indústria tipo 2.
Ministério da Economia e Inovação – Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo
ou
Entidade coordenadora do licenciamento.
Atividades ruidosas temporárias:
  • Espetáculos e outras diversões;
  • Atividades desportivas;
  • Feiras e mercados;
  • Obras de construção civil;
  • Entre outras, passíveis de produzir ruído. 

Câmara Municipal do Seixal – Emissão de Licença Especial de Ruído

__________

Autoridade Policial – Participação e/ou denúncia

Ruído de vizinhança Autoridade policial

 

Mapa de Ruído do Município do Seixal (2018 - versão revista 2022)
Relatório técnico
    Mapas: 
      - Indicadores Lden
      - Indicadores Ln 

      - Identificação das fontes sonoras
     

 

 

Para não incomodar
- Controle e monitorize o ruído do seu estabelecimento, respeite e seja um gerente responsável; 
- Cumpra o Regulamento Municipal sobre os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município do Seixal (Regime de Funcionamento dos Estabelecimentos);
- Faça a insonorização e a manutenção anual de todos os equipamentos instalados no seu estabelecimento;
- Na cidade, prefira os transportes públicos;
- Para deslocações pequenas (menos de 5 km), vá a pé ou de bicicleta. Prefira uma deslocação silenciosa!
- Faça a manutenção do seu veículo motorizado, tenha atenção ao ruído provocado pelo escape. Prefira veículos menos ruidosos;
- Prefira equipamentos domésticos e profissionais silenciosos. Utilize-os respeitando o descanso dos seus vizinhos;
- Evite locais com excesso de ruído;
- Respeite as Zonas 30.

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