Lei das Garantias dos Bens
Até 1996, não havia legislação específica de proteção dos consumidores no que respeita às garantias dos bens, não sendo o regime tão claro e protetor.
No entanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 24/96, de 31 de julho, introduz-se a diferenciação das garantias por dois tipos de bens:
- Bens móveis: garantia de 1 ano (novo)
- Bens imóveis: garantia de 5 anos (existente)
A lei da defesa do consumidor sofreu outra revisão em 2003, consubstanciando as alterações no Decreto-Lei n.º 67/2003.
A alteração visou o aumento dos prazos de garantia na seguinte proporção:
- Bens móveis: 2 anos (pode ser reduzido para 1 ano, por acordo entre consumidor e profissional)
- Bens imóveis: 5 anos
As principais alterações em relação ao diploma de 2003 passam pela imposição de um prazo máximo de 30 dias para o vendedor reparar ou substituir o bem em caso de desconformidade e pela consagração de um novo prazo de garantia quando o bem seja substituído.
Esclarece-se ainda que os direitos conferidos pelo diploma podem ser exercidos por alguém que adquira o bem ao consumidor.
Acrescenta-se que os prazos não correm durante o tempo em que decorrer uma tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo.
É importante salientar que o incumprimento de algumas regras do diploma também passou a estar sujeito ao pagamento de coimas por parte do infrator.
O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, refere ainda que:
- Aumento do prazo de garantia:
Bens móveis: de 2 para 3 anos
Bens imóveis: de 5 para 10 anos
- Regulação de novas categorias de produtos
Diferenciação de prazos para conteúdos e serviços digitais
- Incentivo à reparação
Garantia adicional de 6 meses, em caso de reparação e obrigatoriedade de disponibilização de peças sobresselentes por 10 anos.
Com a nova legislação introduzem-se:
- Novos prazos de garantias
- Novos direitos
- Novos conceitos
- Novas categorias de bens
- Nova hierarquia de direito
Para mais informações, consulte os seguintes sites:
- Centro Europeu do Consumidor
- Área do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC)