Sistema de Defesa do Consumidor

O Sistema de Defesa do Consumidor foi criado com o objetivo de defender os interesses do cidadão, enquanto consumidor, e é composto por diversas entidades, com diferentes níveis de responsabilidades.


Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Mediante as dúvidas, questões e/ou conflitos de consumo que os consumidores tenham, estes podem dirigir-se a uma destas entidades especializadas, no setor em causa, que integra o Sistema de Defessa do Consumidor.

Entidades que compõem o Sistema de Defesa do Consumidor:

Serviços da Administração Pública
Organismos públicos que promovem a implementação e cumprimento das políticas de defesa dos consumidores, por exemplo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Autarquias locais
Normalmente sob o formato de Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor, é um mecanismo de elevada proximidade aos consumidores. São gabinetes de informação e consulta, podendo intervir na mediação de conflitos de consumo.

Entidades reguladoras setoriais
Organismos que têm como atribuições o acompanhamento de um determinado setor de atividade, regulando o seu exercício, no respetivo mercado, como por exemplo a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Associações de consumidores
Têm como objetivo principal a proteção dos direitos e dos interesses dos consumidores em geral e dos seus associados em particular, como é o caso da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).

Entidades de resolução alternativa de litígios de consumo
Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que visam a resolução de litígios através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos reduzidos. Prestam informação gratuita sobre temas de consumo, como por exemplo o Centro de Arbitragem de Lisboa.

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