País em alerta máximo para risco de incêndios

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11 Jul '22

Portugal entrou esta segunda-feira, dia 11 de julho, em situação de contingência, estado que se manterá até às 23.59 horas de 15 de julho, tendo em conta as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural.

De acordo com a declaração de situação de contingência, publicada pelo Despacho n.º 8513-A/2022, que implica, entre outros, o acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais e a passagem ao estado de alerta especial de nível vermelho, do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis, a Câmara Municipal do Seixal irá adotar as seguintes medidas:

  • Ativação imediata do Centro de Coordenação Operacional Municipal para acompanhamento permanente da situação;
  • Alargamento do âmbito do Plano Municipal de Emergência, que se encontrava ativo para a pandemia da doença covid-19, aos incêndios rurais;
  • Reforço de ações de vigilância;
  • Informação à população das medidas de mitigação de risco a adotar;
  • Disponibilização de maquinaria aos corpos de bombeiros;
  • Apoio logístico às operações de combate a incêndios.

Foram ainda determinadas, pelo governo, as seguintes medidas de caráter excecional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como dos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição da realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.


Se detetar um incêndio, ligue para o 117.
Ajude a proteger as florestas, este é um esforço de todos.

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